sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ONGs protestam e chamam licença parcial de Belo Monte de crime de responsabilidade

Um grupo de 60 organizações não governamentais socioambientalistas divulgou nesta quinta-feira (27) uma nota de repúdio à concessão da licença de instalação parcial para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), emitida ontem (26) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que autoriza a instalação do canteiro e outras obras preparatórias.

Para as entidades, a licença parcial é 'o primeiro grande crime de responsabilidade do governo federal neste ano que nem bem começou'. Na nota, a hidrelétrica é citada como um'enorme predador que será instalado às margens do Rio Xingu.

O grupo critica a ausência de garantias do projeto para evitar o desequilíbrio social e ambiental na região. 'Denunciamos essa obra como um projeto de aceleração da miséria, do desmatamento, de doenças e da violação desmedida das leis que deveriam nos proteger', diz o texto.

As lideranças argumentam ainda que o Ibama não levou em conta opiniões contrárias à construção da hidrelétrica antes de conceder a licença parcial. Ontem, em nota, o Ibama disse que a liberação se deu com base em critérios técnicos e que autoridades e organizações da região foram ouvidas.

'De que adiantou falarmos? Não fomos ouvidos, e ainda transvestem nossos protestos em 'diálogo' para legitimar uma aberração engendrada para retribuir favores a financiadores de campanha', questionam as entidades no protesto.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) também reagiu à concessão da licença parcial e deve entrar com uma nova ação na Justiça questionando o licenciamento ambiental de Belo Monte.

Em novembro de 2010, o MPF enviou ao Ibama uma recomendação para que o órgão não fragmentasse o licenciamento de Belo Monte com a concessão da licença de instalação parcial.

Formalmente, a legislação não prevê a emissão de licenças parciais. O processo regular se dá em três etapas: a licença prévia – que atesta a viabilidade da obra; a licença de instalação – que libera o início da construção; e a licença de operação – que autoriza o funcionamento do empreendimento.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Internet

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