quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Novo defeso do caranguejo inicia dia 20 - PARÁ

A partir do dia 20 inicia o novo período de defeso do caranguejo. São dois os períodos de defeso do crustáceo neste mês, obedecendo à Instrução Normativa 001 de 03/01/2011, divulgada pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq). O período começa nesta quinta-feira e termina no dia 25.
Durante o período do defeso os caranguejos só podem ser 
comercializados mediante autorização do Ibama

No mês de fevereiro haverá mais dois períodos, respectivamente entre os dias 3 a 8 e 19 a 24, com as seguintes regras: 
- Somente o Ibama e o ICMBio estão autorizados a emitir as declarações de estoque e autorização de comercialização de caranguejo, documentos indispensáveis à venda legal do crustáceo durante o período do defeso. 
- É de responsabilidade destes órgãos realizar a vistoria prévia do estoque para emissão da declaração.
Apenas comerciantes que possuem as declarações de estoque e autorização de comercialização poderão vender o crustáceo durante o defeso. Os restaurantes que vendem caranguejo tipo toc-toc, de posse da declaração de estoque, poderão comercializar o crustáceo durante todo o período do defeso; os feirantes e outros comerciantes (não vinculados a restaurantes) que possuam declaração de estoque somente poderão comercializar o crustáceo até o terceiro dia do defeso.

Na semana de 5 a 10 de janeiro, correspondente ao primeiro dos seis períodos de defeso, o fenômeno da "andada" foi considerado de baixa atividade dos caranguejos. Nesta primeira semana, apenas o Ibama emitiu documentos de declaração de estoque, totalizando 48 declarações e 107.305 caranguejos, para os quais realizou vistorias amostrais.
Segundo o Ibama, não foi realizada nenhuma apreensão. Os municípios de Bragança e Salinópolis, no nordeste paraense, receberam as declarações de estoques dos caranguejos consumidos no próprio município.

FONTE:
Agência Pará - site do Governo no Estado do Pará
Texto: Sérgio Noronha / Sepaq

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