terça-feira, 5 de julho de 2011

Tarifa Social de Energia Elétrica para Comunidades Tradicionais - Quilombolas e Indígenas

Até o final de junho, apenas 13 comunidades quilombolas e uma indígena encaminharam à Secretaria de Estado da Igualdade Racial (Seir), o cadastro das famílias inscritas no Programa de Energia Para Consumidores de Baixa Renda. O cadastro é uma exigência da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a tarifa social de energia elétrica que beneficia essas comunidades tradicionais.

A Lei é destinada aos consumidores inscritos no Cadastro Único do Município (CadÚnico), onde estão incluídas as comunidades quilombolas e os povos indígenas. A Seir alerta aos prefeitos, secretários municipais de Assistência Social e aos gestores da Política da Igualdade Racial (PIR) para viabilizarem o cadastro das famílias.

Caso não seja efetivado o cadastro, o valor da energia será cobrado de acordo com o consumo normal utilizado pelos moradores nessas comunidades. Após o preenchimento, as fichas cadastrais devem ser encaminhadas para a Secretaria de Estado de Igualdade Racial (Seir), situada na Rua Couto Fernandes, 121, Centro (altos do Banco Bradesco), na Praça Dom Pedro II.

Os gestores da PIR, os secretários municipais de Assistência Social e lideranças devem auxiliar os consumidores no preenchimento da ficha cadastral do Programa de Consumidores de Baixa renda da Cemar, informando os dados pessoais, o número do medidor, o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Por meio do benefício, os quilombolas e indígenas que consomem até 50 KWh por mês são isentos do pagamento da conta de energia elétrica. Os que consumirem 51 a 100 KWh/mês, terão desconto de 40%. Para aqueles cujo consumo varia de 101 a 220 KWh/mês, o percentual é de 10% e acima de 220 KWh/mês não terá desconto.
FONTE: Recebido por e-mail de Maria Luiza (CEDENPA)

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