quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Nova ATER atende Arco Verde, Territórios da Cidadania e Crédito Fundiário

O Ministério do Desenvolvimento Agrário deu início nesta terça-feira, dia 5, à segunda etapa de implementação da Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Foram publicadas, no Diário Oficial da União, 53 chamadas públicas para prestação de serviços em municípios do Arco Verde, Territórios da Cidadania e núcleos de agricultores atendidos pelo Programa Nacional do Crédito Fundiário. Os trabalhos estão orçados em R$ 101,5 milhões e vão beneficiar cerca de 100 mil famílias de agricultores familiares.

São 35 chamadas direcionadas a 76.866 famílias de agricultores familiares nos Territórios da Cidadania, dez para 18.526 agricultores atendidos pelo Crédito Fundiário e oito para 4.400 agricultores familiares da região do Arco Verde. Estas tem como objetivo promover mudanças no padrão de produção em municípios que apresentam altos índices de desmatamento.

As chamadas públicas estão disponíveis no portal www.mda.gov.br. As entidades terão 30 dias para apresentar os projetos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. O diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural do MDA, Argileu Martins da Silva, explica o que as entidades precisam fazer para participar das consultas públicas.

Para Argileu Martins da Silva:
“Para participar nas chamadas públicas, a instituição deverá estar credenciada no sistema de credenciamento de assistência técnica e extensão rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para fazer isso, basta acessar o site www.mda.gov.br e clicar no banner da Ater, ali vai ter todas informações, o marco legal, tudo aquilo que precisa para se credenciar. Então, ela insere os dados no sistema e o Conselho Estadual que é presidido pelo secretário de Estado da Agricultura vai fazer o credenciamento desta instituição. Uma vez credenciada pode encaminhar uma proposta técnica para concorrer com as chamadas públicas que já estão disponíveis no site do Ministério”.

A seleção das propostas será baseada em critérios técnicos, valorizando a entidade que tenha experiência em atividades de ATER e o currículo da equipe técnica. A instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
Fonte: Comunicação MDA

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