Extensionistas vocês sabem o que é Bolsa Verde???
Extensionistas vocês sabem o que é Bolsa Verde???
A presidente da República, Dilma Rousseff,
sancionou na última sexta-feira (14/10) a Lei 12.512/11, que cria a chamada
"Bolsa Verde", um benefício trimestral de R$ 300 destinado a famílias
em situação de extrema pobreza que adotem ações de conservação ambiental. A
bolsa foi instituída originalmente em junho, por meio da Medida Provisória (MP)
535/11, depois convertida no PLV 24/11.
A nova lei institui o Programa de Apoio à
Conservação Ambiental, bem como o Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais, que prevê ajuda de custo e assistência técnica a pequenos produtores
rurais. As medidas fazem parte do plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo
federal no início de junho.
As ações de conservação de que trata o
Programa de Apoio à Conservação Ambiental podem ser desenvolvidas em florestas
nacionais e reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável; em
projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento
sustentável ou agroextrativista, em territórios ocupados por ribeirinhos,
populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e em
outras áreas rurais definidas pelo Poder Executivo. As famílias beneficiadas receberão
os repasses trimestrais por dois anos,
prorrogáveis nos termos de regulamento específico.
Já o Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais oferece a pequenos
produtores ajuda de custo de até R$ 2,4 mil para estimular a agricultura
sustentável, promover a segurança alimentar e incentivar a organização dos
produtores, assegurando-lhes a participação em ações de capacitação social,
educacional, técnica e profissional. Podem receber o benefício agricultores
familiares, empreendedores rurais,
silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O pagamento será feito
em, no mínimo, três parcelas, por até dois anos.
Programa de Aquisição de Alimentos. A Lei
12.512/11 também define regras para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
instituído em 2003, para permitir a compra sem licitação de alimentos
produzidos por agricultores familiares. Os produtos são distribuídos para
pessoas em situação de insegurança alimentar e servem para formar estoques
alimentares estratégicos para o governo.
Os fornecedores do PAA devem ser agricultores
familiares e demais produtores que se enquadrem na Política Nacional da
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A exigência para a compra
sem licitação é de que os preços não sejam superiores aos praticados nos
mercados regionais e que se respeite um valor máximo anual ou semestral para
aquisições de produtos, por unidade familiar,
cooperativa ou demais organizações formais da agricultura familiar.
Bolsa Família
A nova lei faz ainda alterações no controle
de fraudes no âmbito do programa Bolsa Família. Agora somente as
irregularidades comprovadamente dolosas (com intenção) serão punidas. Além
disso, o cálculo da correção monetária para ressarcimento será feito pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais pela taxa Selic. A lei também
aumenta de três para cinco o número de benefícios variáveis que podem ser pagos
a famílias carentes que incluam entre
seus membros gestantes, nutrizes, crianças de zero e doze anos ou adolescentes
até quinze anos.
FONTE: FÓRUM SOCIOAMBIENTAL E DEMOCRÁTICO DA REBIA SUDESTE
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